sábado, 26 de dezembro de 2020

O meganegócio da venda das seis barragens da bacia do Douro: ao Estado o que é do estado, às regiões o que é das regiões e aos privados o que é dos privados.

 O MEGANEGÓCIO DA VENDA DAS SEIS BARRAGENS DA BACIA DO DOURO: ao Estado o que é do Estado, às regiões o que é das regiões e aos privados o que é dos privados.


1. As barragens hidroelétricas são grandes investimentos exclusivamente feitos onde existem rios com condições naturais para assegurar a sua rentabilidade futura. Dentro dos elementos mais importantes para definir o local de construção de uma barragem estão:

a) O caudal médio do rio (a quantidade média de água que corre no rio);

b) O declive do leito do rio (a queda que tem o leito do rio por cada mil metros percorridos);

c) O formato geomorfológico do vale do rio (tratando-se de um rio a correr sobre um planalto, o seu vale será muito encaixado, e em caso de represa a área inundada será pequena; enquanto o rio que corre sobre uma planície, o seu vale será totalmente aberto e a zona inundada em caso de represa será imensa).

Considerando a), por drenar três grandes maciços montanhosos (Maciço Ibérico a Este, Maciço Central a Sul e Maciço Cantábrico a Norte), o rio Douro é o mais caudaloso da Península Ibérica. Relativamente a b), o rio Douro nasce a 2160 metros de altitude, sendo sobretudo no seu troço internacional de 112Km, que executa o essencial da sua descida até ao nível zero das águas do mar, assinalando aqui um acentuado declive médio de 3 metros por cada quilómetro percorrido.

No que diz respeito a c), é bem conhecida a lenda dos três maiores rios portugueses (Douro, Tejo e Guadiana), que assinala o Douro como o mais encaixado, sendo o seu troço internacional de Arribas, conhecido como o “Grande Canyon Europeu”, dada a sua grande monumentalidade de encaixe pelo meio de uma geologia muito dura e antiga de xistos e granitoides.

2. Por mais dinheiro e tecnologia que se gastem numa megabarragem hidroelétrica construída num determinado rio que não reúna as três condições atrás enunciadas, o seu rendimento futuro está totalmente comprometido. Levado ao limite, uma megabarragem hidroelétrica construída num rio seco produz zero, portanto o seu valor futuro de venda será sempre zero. A essa semelhança, pensemos num furo petrolífero num local onde não haja petróleo no subsolo. Isto para dizer que apesar dos recursos naturais, tal como a água dos rios ou os recursos geológicos, serem propriedade do Estado, o território e populações onde eles se localizam, devem igualmente poder beneficiar da cota parte que lhe cabe na exploração desse mesmo recurso, tal como a cidade de Lisboa beneficia da sua localização na margem direita do estuário do Tejo, que lhe proporcionou ao longo da sua história um porto de mar privilegiado e abrigado, ou as praias do Algarve proporcionam à região um recurso fundamental para a criação de riqueza turística. Alguém imagina pegar no estuário do Tejo, ou nas praias do Algarve e trazê-los para Miranda do Douro, para que desses recursos criemos aqui riqueza? Pois pasme-se quem nunca pensou nisso, dado ser o que acontece com a riqueza gerada com a água, o declive e o encaixe do rio Douro ao passar pela Terra de Miranda: porque nada aqui fica, seguindo tudo para Lisboa: energia, postos de trabalho, riqueza criada e desenvolvimento. E sobre a quantificação desta matéria, o amigo Óscar Afonso, eminente mirandês economista Professor da Faculdade de Economia do Porto, acaba de fazer um estudo sério e aturado, que calcula elevar-se a 7 mil milhões de €uros (o equivalente a oito pontes Vasco da Gama) a riqueza já extraída das três barragens do Douro Internacional.

Eu tenho muita dificuldade em imaginar tanto dinheiro e o desenvolvimento que parte dessa riqueza poderia ter sido injetado na Terra de Miranda, mas por outro lado, consigo perfeitamente ver o que aconteceu com a riqueza criada com o petróleo extraído no Dubai, que conseguiu transformar as areias do deserto numa das mais prosperas cidades do mundo!

3. Quando estas megabarragens hidroelétricas entraram em serviço em 1958 (Picote), 1960 (Miranda do Douro) e 1964 (Bemposta), a Terra de Miranda encontrava-se num patamar de desenvolvimento comparável à Idade Média: sem rede viária condigna e devidamente alcatroada, sem infraestrutura básica de água e esgotos, com a sua base produtiva totalmente dependente da agricultura de subsistência, sem escolas e sem infraestruturas de saúde. Apesar de alguma melhoria infraestrutural ter ocorrido desde então, a verdade é que esta região continua a ter os mais baixos níveis de desenvolvimento e PIB per capita concelhio de Portugal e da Europa! Lisboa e as suas sucessivas dinastias políticas, deitam-nos todos os dias à cara que somos pobres, que a região não tem dinamismo, que não produz riqueza e que, portanto, devemos ser alvo de solidariedade por parte da Administração Central e que devemos contentar-nos com as esmolas solidárias de caridade condescendente que vai sendo possível encaminhar-nos. Por outro lado, há já mais de uma década que a região de Lisboa ultrapassou largamente os níveis médios de riqueza e desenvolvimento da União Europeia, normalmente designada por convergência!

4. Na minha terra havia um ancião que dizia: “hoije solo nun fiç negócio por ua única palabra! Dezírun-me que NÓ, se me ténen dezido que SI, yá staba”.

A transação-negócio da venda por 2,2 mil milhões de €uros do direito de concessão e exploração destas seis barragens (Miranda, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Foz Tua e Feiticeiro) ocorrido a 17 de dezembro último, em que a EDP vende o direito a explorar as concessões e o consórcio ENGIE o compra, apenas pode ocorrer se o Estado, legítimo proprietário, disser que SIM, dando a devida autorização, e ao mesmo tempo, ditando também qual a modalidade e as condicionantes a observar pelas partes, para que a venda-transação possa ocorrer. Se as partes não quiserem observar as regras ditadas, o negócio simplesmente não acontece.

Sabemos que a principal racionalidade orientadora das empresas é o lucro, mas ao Estado, cabe estabelecer as condições que enquadram a obtenção desse mesmo lucro, nomeadamente toda a legislação referente à atividade laboral, assim como os níveis de imposição fiscal a que as empresas estão sujeitas. Cabe ainda ao Estado, fiscalizar e escrutinar o estrito cumprimento de todo o pacote legislativo em vigor, que acautela todos os restantes interesses do Estado.

5. Relativamente a este meganegócio, nunca antes realizado em Portugal, observem-se dois documentos oficiais dele recorrentes e já publicados, para verificar a muita entropia que existe. Por um lado, o parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), organismo que é um braço estendido do Ministério do Ambiente e Transição Climática, onde se plasmam as condições em que o negócio se pode realizar, alude-se ao “trespasse do direito de exploração” e assim sendo, e tomando boa nota deste documento oficial, haveria, segundo os especialistas, lugar ao pagamento por parte da EDP ao Estado, do Imposto de Selo, e assim sendo, uma parte teria que reverter para os Municípios onde os investimento estão localizados. Por outro lado, atendendo ao comunicado emitido pela EDP depois da realização do negócio, faz-se referência à tipologia do negócio como tratando-se de “venda de partes de participação no capital da EDP”, melhor dizendo, diz-se que o negócio consistiu na venda de uma empresa pertencente ao domínio EDP, que detinha os direitos de exploração dessas seis barragens, e assim sendo, já não haverá lugar à cobrança de Imposto sobre mais valias auferidas.

Os fiscalistas, na sua linguagem técnica, para se referirem à “evasão fiscal”, falam em “Planeamento Fiscal Agressivo”, que é outra forma de dizer: quem pode pagar bons juristas que ajudem a contornar as normas impostas pelo Estado, safa-se; os pequenos contribuintes que não se podem dar ao luxo de pagar esses caros serviços, têm que arrotar e pagar! Melhor dizendo, neste meganegócio de 2,2 mil milhões de €uros, o Estado recebe zero, a região recebe zero, e a EDP realiza com os nossos recursos: água, declive e geomorfologia, mais valias pornográficas, que irão parar, na sua totalidade, aos bolsos dos seus acionistas espalhados pelo mundo.

6. O Movimento Cultural da Terra de Miranda, a que pertenço desde a sua fundação, não está contra as barragens, nem contra a venda da concessão de exploração, nem contra as empresas envolvidas, nem contra o Estado, nem pede à Administração Central que dê à região aquilo a que ela não tem direito! Apenas pede justiça e que as leis do Estado sejam respeitadas, salvaguardadas e cumpridas: SIMPLES.

O chico-espertismo deve estar à margem do Estado de Direito, e este é basilar para que as democracias possam ser apelidadas como tal: Estados de Direito.

Nota Final: os vários argumentos esgrimidos neste artigo, são parte das conversas desenvolvidas no contexto das reuniões regulares do Movimento Cultural da Terra de Miranda, onde um conjunto diverso e alargado de elementos com formação e sensibilidade diversas, vão explanando e somando.

Carlos Ferreira

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