Com representantes dos ministérios do Ambiente, das Finanças e da Modernização do Estado, de organismos da administração pública e dos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor, o Grupo de Trabalho terá de apresentar um relatório no prazo de 90 dia.
Uma proposta do PSD de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), apoiada pelo Bloco de Esquerda (BE), permitiu no passado mês de novembro a possibilidade da criação de um fundo com receitas do trespasse da concessão das seis barragens transmontanas.
Esse fundo é teoricamente constituído por receitas fiscais dos impostos que incidem sobre a negociação das concessões da exploração dos empreendimentos hidroelétricos que utilizam um bem público, por metade das receitas correspondentes a novas concessões, rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
O Imposto do Selo sobre o trespasse resultará numa receita que ascende a 110 milhões de euros, a que deverão ser associadas as receitas provindas do IVA e do IRC, o valor correspondente ao IMI que incidiria sobre os prédios que compõem as barragens e as construções anexas à sua exploração.
Todo este processo tem vindo a ser contestado pelo Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) que não estará presente na reunião de hoje e que acusa o Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, de ter excluído “deliberadamente” dessa reunião o Movimento Cultural da Terra de Miranda, “com quem reuniu em setembro passado, consciente de que o nosso Movimento não se deixa instrumentalizar pelas sinecuras e falsas promessas do poder económico e do poder central”.
O MCTM continua a acusar o ministério “de ter permitido à EDP utilizar mecanismos de planeamento fiscal para evitar o pagamento dos impostos devidos” e diz, que por esse motivo, os impostos devidos nunca vão ser pagos. O MCTM defende, contudo, que o Governo ainda pode alterar os contornos deste negócio e “ordenar à Autoridade Tributária a instauração de um procedimento para aplicação da cláusula antiabuso prevista no artigo 38.º da Lei Geral Tributária”.
No seu mais recente comunicado de imprensa o MCTM reivindica o “valor dos impostos que a EDP deveria ter pago e que o Governo não exigiu, a regulamentação efetiva do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, Histórico, Ambiental, Económico e Social da Terra de Miranda, bem como a sua dotação das receitas financeiras, no prazo e nos termos que a Lei, já aprovada na Assembleia da República”.
Sem comentários:
Enviar um comentário