A lei n.º88/2019 foi publicada no dia 3 de Setembro de 2019, entrando em vigor no dia seguinte, e previa um período transitório de um ano, a contar da data da entrada em vigor, para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias. Ao abrigo desta lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e assim é proibido o seu descarte em espaço público. Por Bragança, fumadores ou não, os cidadãos aplaudem a medida. "Acho que está certo porque é uma falta de respeito as pessoas atirarem as beatas para o chão e sujar o meio ambiente", disse Joaquim Lopes. "Acho que não fica muito bonito o chão estar todo manchado de priscas. Se não cumprirem têm que se sujeitar", considerou Ana Morais. "Acho bem, temos que poupar o meio ambiente", explicou Joana Vicente.
Os brigantinos também consideram que o valor das multas é justo e, mesmo que seja exagerado, é uma forma de as pessoas ficarem mais conscientes do problema. "Não é caro, acho que assim as pessoas vão ter consciência do que estão a fazer", explicou Joaquim Lopes. "É um bocadinho alta mas assim as pessoas vão aprender", referiu Ana Morais. "Se calhar é um bocado excessivo já que estamos em Portugal e os ordenados não são muito altos. Por outro é bom porque as pessoas vão ter mais cuidado", disse Joana Vicente.
Os estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos para a colocação destes resíduos.
Há ainda coimas, entre os 250 e os 1500 euros, para quem não proceda à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos. Aqui integram-se estabelecimentos comerciais, empresas que gerem transportes públicos, autarquias, empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local.
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