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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 2 de outubro de 2021

Foram levantadas as restrições para a realização de eventos ao ar livre no território

 As restrições para a realização de eventos ou outras manifestações ao ar livre no Território das Terras de Trás-os-Montes foram levantadas, em linha com que se passa a nível nacional e de acordo com a legislação em vigor


Numa altura em que o país entra na terceira fase de desconfinamento, com os níveis de vacinação a atingirem cerca de 85% por cento da população, a comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes entende estarem reunidas as condições para levantar as restrições impostas à realização de eventos e atividades similares no território.

Recorde-se que, o Conselho Intermunicipal, numa posição concertada com a Autoridade Local de Saúde e a Diocese de Bragança – Miranda deliberou, em reunião realizada a 17 de maio de 2021, não autorizar a realização de eventos, atividades ou manifestações de qualquer ordem em espaços abertos, espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas até 30 de setembro, nomeadamente no que concerne a desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, não passíveis de controlo.

Face à evolução favorável da situação pandémica e do processo de vacinação esta proibição deixa de estar em vigor, acompanhando a evolução do Plano de Levantamento Gradual das Restrições definido pelo Governo, cujas novas medidas entram hoje em vigor.

Neste sentido, passam a estar autorizadas, a partir desta data, as atividades em espaços e vias públicas e espaços e vias privadas equiparadas a públicas, englobando os desfiles, festas populares e manifestações folclóricas de qualquer ordem. De salientar que apesar do levantamento destas restrições, as normas em vigor devem ser respeitadas e solicitado parecer autoridade de saúde da Unidade de Saúde Pública, da Unidade Local de Saúde do Nordeste-ULSNE- para a sua realização.

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