As máscaras agora distribuídas foram confeccionadas por 42 voluntárias que se juntaram à iniciativa lançada pelo Município de Torre de Moncorvo e pela Santa Casa da Misericórdia de Torre de Moncorvo.
O Município de Torre de Moncorvo vai distribuir, no próximo dia 4 de maio, 7400 máscaras respiratórias pela população do concelho. As máscaras serão entregues nas juntas de freguesia, que depois as vão fazer chegar a todos os munícipes.
Importa referir que as máscaras são de tecido, 100% polyester, e reutilizáveis. O Município de Torre de Moncorvo
distribuiu em conjunto algumas recomendações, nomeadamente os cuidados a ter na sua colocação e na lavagem das mesmas.
As máscaras agora distribuídas foram confeccionadas por 42 voluntárias que se juntaram à iniciativa lançada pelo
Município de Torre de Moncorvo e pela Santa Casa da Misericórdia de Torre de Moncorvo, para elaboração deste tipo de material de proteção. Relembramos que numa primeira fase as máscaras confeccionadas foram entregues às Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho, Bombeiros Voluntários de Torre de Momcorvo e Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Torre de Moncorvo.
Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
O presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Nuno Gonçalves, determinou a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, por um período de mais 15 dias úteis, até 16 de maio de 2020, mantendo-se todas as proibições e imposições que constam do comunicado n.º 2 do Serviço de Proteção Civil de Torre de Moncorvo, complementadas com todas as medidas que têm vindo a ser adotadas a nível nacional, distrital e local.
“Para além das medidas constantes do Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros em 30 de abril 2020 as deslocações, na área do concelho de Torre de Moncorvo continuam a ser desaconselhadas pelo que deverão ser reduzidas ao tempo estritamente necessário à realização dos propósitos permitidos, devendo ser cumpridas as regras de circulação impostas pela Lei, sendo obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas e o cumprimento das regras de higienização regular dos espaços para cada setor de atividade bem como as lotações máximas, com níveis reduzidos, para garantir que, nos espaços de uso público, há afastamento suficiente entre as pessoas, para que não haja risco excessivo de contágio“, lê-se no despacho da autarquia.
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(Henrique Martins)
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