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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Três detidos em Mirandela e Carrazeda de Ansiães por posse de armas proibidas

O Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Mirandela deteve, ontem, três homens, com idades entre os 54 e 67 anos, por posse ilegal de armas de fogo e posse de armas proibidas, em Mirandela e Carrazeda de Ansiães.
Em comunicado, o Comando Territorial da GNR de Bragança revela que a operação, realizada no âmbito de quatro investigações criminais, relacionadas com ameaças com arma de fogo e verbais contra cidadãos, se ”traduziu no cumprimento de cinco mandados de busca domiciliária e cinco em anexos e armazéns”.

Nesta operação, que contou com o reforço de militares de várias valências do Comando Territorial de Bragança, a GNR apreendeu duas espingardas caçadeiras, quatro pistolas (duas delas de alarme e uma transformada), 300 munições de vários calibres, uma cartucheira, sete armas brancas, um bastão, uma foice e uma serra.

Apenas uma das armas tinha documentação legal, todas as outras estavam em situação ilegal ou eram proibidas.

Os suspeitos foram constituídos arguidos, tendo os factos sido remetidos para o Tribunal Judicial de Mirandela. 

Escrito por Terra Quente (CIR)

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