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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Município de Bragança definiu estratégia para apoiar pessoas que vivem em condições indignas

 O município de Bragança definiu uma Estratégia Local de Habitação com o objectivo de apoiar pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
A estratégia é elaborada de acordo com os princípios do 1º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, ao qual será submetida para financiamento.

 “Aquilo que se pretende é fazer um diagnóstico daquilo que são as carências habitacionais existentes no nosso concelho, mas também encontrar as soluções habitacionais a desenvolver em função do diagnóstico e depois fazer a programação de forma a proporcionar uma resposta habitacional a todos os agregados objecto de diagnóstico”, explicou o presidente da câmara, Hernâni Dias.

Mediante os resultados iniciais serão desenvolvidas soluções habitacionais, tendo em conta as opções estratégicas ao nível do desenvolvimento do território.

A resposta a todas as situações identificadas deverá ser dada no período máximo de seis anos.

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana é o responsável pela aplicação do 1º Direito.

Escrito por Brigantia
Jornalista: Carina Alves

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