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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Antiga diretora de lar de idosos de Rebordãos foi absolvida de todos os crimes

 O Tribunal de Bragança absolveu a antiga diretora técnica do Centro Social e Paroquial de Nossa Senhora da Assunção de Rebordãos, no concelho de Bragança, de todos os crimes de que estava acusada e pelos quais foi julgada, relacionados com o alegado uso indevido do cartão multibanco da instituição para proveito próprio.


Jacinta Lemos sentou-se no banco dos réus acusada de um crime de abuso de confiança qualificado, um crime de burla informática e nas comunicações, um crime de falsificação de documentos e um crime de burla qualificado.

O Ministério Público acusou-a de utilizar o cartão multibanco da instituição de apoio aos idosos em proveito próprio, imputando-lhe uma vantagem patrimonial de 18.884 euros, com movimentos realizados em 2016 e 2017, para pagar compras pessoais, nomeadamente mercearias, cosméticos e joias.

A acusação deduzida pelo MP refere que a diretora “registava e faturava contabilisticamente as despesas como se fossem efetuadas em benefício do referido centro, quando eram em benefício próprio, utilizando para tal, sem autorização e contra a vontade dos respetivos donos, o referido cartão de débito”.

O tribunal entendeu que não foi produzida prova “suficiente e consistente” que permitisse concluir que a antiga diretora técnica tivesse na sua posse e utilização exclusiva o cartão multibanco da IPSS e que existisse um plano delineado por ela no sentido de utilizar aquele cartão para efetuar pagamento de compras em proveito próprio.

LEIA A NOTÍCIA COMPLETA NA PRÓXIMA EDIÇÃO IMPRESSA DO MENSAGEIRO

Glória Lopes

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