Encontra-se aberto o período de candidatura a este apoio, até ao dia 𝟬𝟵 𝗱𝗲 𝗷𝗮𝗻𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲.
O apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, a partir do mês da decisão de atribuição, até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos ao mês de janeiro ou ao primeiro mês de renda de 2026, caso o beneficiário já reúna, a essa data, as condições necessárias à sua atribuição.
O apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, a partir do mês da decisão de atribuição, até 31 de dezembro de 2026, com efeitos retroativos ao mês de janeiro ou ao primeiro mês de renda de 2026, caso o beneficiário já reúna, a essa data, as condições necessárias à sua atribuição.
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