Num email, Graça Freitas esclarece que o decreto-lei mais recente sobre a matéria determina que “ficam em isolamento os doentes Covid-19” e “os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigência activa”. Francisco Guimarães, entende que as medidas de confinamento obrigatório se mantêm, por se enquadrarem neste segundo grupo, já que foram adoptadas pela Delegada Distrital de Saúde e pela Administração Regional do Norte. “Não existindo despacho, as medidas, que tinham sido adoptadas pelos delegados de saúde distritais, estão em vigor”.
O autarca lamenta ainda a desinformação gerada por parte da Direcção-Geral da Saúde, já que levou a que as forças de segurança tivessem cancelado os procedimentos da notificação de confinamento obrigatório para quem chegava do estrangeiro.
As forças de segurança actualmente apenas recomendam cuidados a quem passa a fronteira, mas os autarcas do distrito querem que notifiquem os abrangidos pela medida de que a violação da obrigação de confinamento “constitui crime de desobediência”.
Escrito por Brigantia
Jornalista: Olga Telo Cordeiro
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