terça-feira, 28 de abril de 2020

Comunicado N.º5 | Medidas Sociais e Preventivas

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, aos estados de emergência nacional decretados por Sua Excelência O Presidente da República, bem como à dinâmica da evolução epidemiológica do CORONAVÍRUS COVID-19 no território nacional, acentuando-se os sinais de que a quebra na economia será dramática, ao nível do consumo, produção e investimento, exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente.
Assim, o Município de Bragança informa de que, para além das medidas anunciadas anteriormente, adotará as seguintes medidas adicionais:

De natureza social:
Articulação com os Agrupamentos de Escola e Juntas/Uniões das Freguesias, no sentido de ser assegurada a promoção de igualdade de oportunidades e o acompanhamento do Plano Nacional de Ensino à Distância.
Gratuitidade de utilização dos serviços STUB – Serviço de Transportes Urbanos de Bragança, nos meses de maio e junho de 2020.
Isenção integral dos pagamentos de rendas, concessões, taxas ou outros rendimentos devidos ao Município (abril a junho de 2020), por espaços comerciais/serviços, instalados em espaços municipais ou no domínio publico municipal.
Suspensão do pagamento, desde o dia 11 de março até 30 de junho de 2020, das horas de utilização de todos os equipamentos desportivos municipais (Clubes/Associações Desportivas, IPSS, Outras entidades).
Suspensão da cobrança das taxas relativas à ocupação de espaço público, de esplanadas e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, com exceção de bancos, instituições de crédito e seguradoras, de 1 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

As presentes medidas poderão ser objeto de revisão, a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica do CORONAVIRUS COVID-19.

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