Assim sendo, podem beneficiar deste apoio, a fundo perdido, as IPSS ou equiparadas e entidades com fins lucrativos com respostas sociais dirigidas a idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Bragança, que tenham efetuado despesas relacionadas com o combate e mitigação da Pandemia provocada pelo novo coronavírus.
As candidaturas decorrem até ao dia 18 de dezembro, através de formulário online disponível AQUI, onde podem ser, também, consultadas todas as informações relacionadas com este Fundo.
Recorde-se que, desde o início desta Pandemia, as medidas de combate e mitigação da mesma implicaram alterações de funcionamento das IPSS, que aumentaram as despesas em diferentes áreas e atividades, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde e da Segurança Social, bem como outras medidas de proteção dos utentes e funcionários.
O Fundo Municipal de Emergência de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social foi criado por deliberação da Câmara Municipal, em Reunião Ordinária realizada hoje (14 de dezembro de 2020).
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