Um dos vice-presidentes também será escolhido pelas eleições indiretas e o outro será nomeado pelo Governo para garantir a paridade de género. Até agora os presidentes das cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) eram nomeados pelo Governo.
A data aproximada do acto eleitoral foi revelada pela ministra na imprensa nacional no âmbito da publicação da portaria que aprova e define as normas para as eleições das cinco CCDR, cujos presidentes serão eleitos para mandatos de quatro anos. A respectiva eleição decorre nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais, com limitação de três mandatos consecutivos.
O diploma, publicado no passado dia 28 de agosto em Diário da República, estipula que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) tem de lançar a convocatória pelo menos 30 dias antes da ida às urnas. O acto eleitoral ocorre no mesmo dia e ao mesmo tempo, entre as 16 e as 20h00, mas em locais diferentes, uma para eleger o presidente, outro para eleger o vice-presidente.
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