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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Eleições para as CCDR serão em meados de outubro

 As eleições indiretas para a presidência das comissões de coordenação e de desenvolvimento regional (CCDR) vão ocorrer em “meados de Outubro”, anunciou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.
Um dos vice-presidentes também será escolhido pelas eleições indiretas e o outro será nomeado pelo Governo para garantir a paridade de género. Até agora os presidentes das cinco CCDR (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) eram nomeados pelo Governo.

A data aproximada do acto eleitoral foi revelada pela ministra na imprensa nacional no âmbito da publicação da portaria que aprova e define as normas para as eleições das cinco CCDR, cujos presidentes serão eleitos para mandatos de quatro anos. A respectiva eleição decorre nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais, com limitação de três mandatos consecutivos.

O diploma, publicado no passado dia 28 de agosto em Diário da República, estipula que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) tem de lançar a convocatória pelo menos 30 dias antes da ida às urnas. O acto eleitoral ocorre no mesmo dia e ao mesmo tempo, entre as 16 e as 20h00, mas em locais diferentes, uma para eleger o presidente, outro para eleger o vice-presidente.

Glória Lopes

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