Aquele tribunal julgou provada e procedente a ação intentada pelo Ministério Público contra o autarca pela prática de um ato ilícito, com vista ao seu benefício e de familiares.
O caso remonta a maio de 2019, quando numa reunião da junta de freguesia de Cobro, o presidente terá apresentado uma proposta de deliberação de compra, por parte da junta, de um imóvel em ruínas, por 7500 euros, cujo presidente da junta de freguesia era dono de um terço indiviso do prédio urbano em causa.
A proposta de compra foi aprovada, por unanimidade, pelo executivo daquela junta de freguesia.
O autarca alegou que o imóvel iria servir para construir um espaço para eventos, balneários públicos, recolha de alfaias agrícolas e armazenamento de produtos e equipamentos.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público contra o presidente da junta do Cobro, deliberando a perda de mandato, mas Manuel Lopes recorreu para o Tribunal Central Administrativo Norte alegando que na referida reunião não terá sido o proponente da compra do imóvel e que nem sequer participou nem votou a deliberação da compra, mas antes os dois vogais do executivo, apesar de na ata da referida reunião não constarem essas circunstâncias. Manuel Lopes alega que assinou a ata sem se aperceber que esta descrição não constava do documento.
Em abril, o Tribunal Central Administrativo Norte julgou parcialmente procedente o recurso e ordenou a realização de diligências de prova.
No entanto, em Junho, o TAF de Mirandela proferiu a mesma sentença que determinava a perda de mandato de Manuel Lopes. Um mês depois, foi a vez dos juízes desembargadores do Tribunal Central Administrativo Norte confirmaram a sentença do TAF de Mirandela que determina a perda de mandato do presidente da junta de freguesia do Cobro.
O tribunal alega que o autarca praticou um ato ilícito, porque, “a sua intervenção, no exercício das suas funções ou por causa delas em procedimento administrativo relativamente ao qual se verificava impedimento legal, teve em vista o seu benefício e de terceiros com laços de parentesco relevantes”, constitui motivo para a declaração judicial da perda de mandato, pode ler-se no acórdão.
A assembleia de Freguesia será notificada desta decisão, que terá agora de delegar ao segundo elemento que integrava a lista do PSD em 2017, as funções de presidente da junta até ao final do mandato, em Setembro de 2021.
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