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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

𝗨𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗦𝗼𝗹𝗶𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗮 - 𝗖𝗮𝗯𝗮𝘇 𝗱𝗲 𝗡𝗮𝘁𝗮𝗹 𝟮𝟬𝟮𝟱

 A União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo pretende  tornar o Natal mais feliz e solidário para algumas famílias da União.
Assim irá nesta época festiva, oferecer aos agregados familiares recenseados na Freguesia, com carências económicas devidamente comprovadas, um Cabaz de Natal.


𝐂𝐫𝐢𝐭𝐞́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐛𝐚𝐳𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐍𝐚𝐭𝐚𝐥 𝟐𝟎𝟐𝟓

Destinatários: Agregados identificados pela União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo (UFSSMM), com carências económicas devidamente comprovadas.

Os cabazes são constituídos com bens de primeira necessidade, essenciais para a ceia de Natal, em função do número de elementos do agregado familiar, tendo como finalidade minimizar as carências de alguns estratos da população, permitindo, deste modo, que tenham uma época natalícia mais feliz e mais solidária. Assim são elegíveis para atribuição do cabaz de Natal:

➢ Famílias que tenham fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da Tarifa
Social Energia Elétrica (TSEE);
➢ Recenseamento na UFSSMM há pelo menos 6 meses e seja do titular do contrato de
eletricidade;
➢ Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar (resida na UFSSMM há pelo menos 6 meses) usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

1. Complemento solidário para idosos;
2. Rendimento social de inserção;
3. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
4. Complemento da prestação social para a inclusão;
5. Pensão social de velhice e subsídio social de desemprego.

A atribuição do Cabaz de Natal, está limitado às vagas existentes, sendo contempladas as famílias com rendimentos mais baixos.

Devem fazer a sua inscrição na UFSSMM, até 16/12/2025, na qual devem ser entregues os documentos abaixo discriminados:

✓ Fotocópias dos documentos de identificação do indivíduo e de todos os elementos do agregado familiar ou declaração com os dados dos documentos de identificação do indivíduo e de todos os membros do agregado familiar;
✓ Fatura de eletricidade;
✓ Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, no ano de 2025;
✓ Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
✓ Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Para mais informações consulte o regulamento na sua União das Freguesias ou AQUI.

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