Foi a resposta ao que foi solicitado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que condenou a câmara a proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade daquele prédio, com 23 apartamentos e duas lojas, construído em 1998, ser objeto de legalização oficiosa, tendo em conta o quadro normativo atual, após ter considerado nula a licença de construção concedida pelo Município, numa zona de reserva de proteção de albufeira, por estar a cerca de 20 metros de uma ribeira.
“Como o tribunal pergunta ao Município se é possível, à data de hoje, licenciar o prédio, o que nós temos de dizer, mediante os pareceres jurídicos e técnicos, é que não é possível o seu licenciamento e por isso ordena a sua demolição”, refere o vice-presidente da Câmara.
“O prédio foi construído em 1998, em 2015 houve uma oportunidade do Município para ter alterado o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado. Não aconteceu e neste momento o PDM está em revisão, sendo expectável que fique concluído no final deste ano, mas o certo é que à data de hoje não é possível licenciar o prédio e foi o que respondemos ao tribunal”, acrescenta Orlando Pires.
Esta deliberação teve como base, os pareceres técnicos e jurídicos referindo que a área onde se encontra implantado o prédio deixou de integrar a zona reservada da albufeira, desde 2015, mas subsiste a impossibilidade de poder licenciar o prédio porque não cumpre o número de pisos legalmente possíveis de acordo com o normativo legal vigente, já que o número máximo de pisos permitido são 4 e o edifício tem 6.
“Neste momento, o Município não tem qualquer possibilidade de faze mais nada a não ser que o PDM seja revisto, mas o tempo que o tribunal determina, que é a data de hoje, não é o tempo da revisão do PDM”, conclui Orlando Pires.
Ao que apurámos, os pareceres também apontam para a possibilidade de demolição de apenas dois pisos.
As famílias que habitam no prédio já foram informadas desta deliberação, mas só prestam declarações após uma reunião com um advogado, agendada para a próxima semana, para saber quais as possibilidade legais que ainda existem para tentar impedir a demolição.
Caso com 24 anos
Esta é a consequência de um contencioso jurídico entre um particular e a câmara municipal que já dura há mais de duas décadas. O tribunal entende que o executivo camarário violou a Lei ao conceder a licença de construção do prédio, numa zona de reserva ecológica.
Esta decisão já tinha sido tomada pelo Tribunal Administrativo de Círculo do Porto, há 20 anos, quando o proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa contra a câmara.
No entanto, de recurso em recurso, o processo chegou às mãos do Supremo Tribunal Administrativo, que negou provimento do recurso apresentado pelo Município, prevalecendo a deliberação da ilegalidade do licenciamento.
Perante esta decisão, em 2015, houve uma tentativa de entendimento entre as partes (queixoso e câmara) para definir o valor da indemnização a pagar e dar o assunto por encerrado. No entanto, a verba pedida, a rondar os 5 milhões de euros, foi considerada exagerada e as negociações não chegaram a bom porto.
Passo seguinte. O queixoso deu entrada no tribunal administrativo com um pedido de execução da sentença que ordenou a autarquia a demolir o prédio em causa.
O mesmo tribunal determinou, em 2021, que “independentemente da revisão do Regulamento do PDM”, o Município encontra-se vinculado a emitir “um ato administrativo através do qual expresse a suscetibilidade ou não de a operação urbanística em questão ser objeto de legalização, e, em caso negativo, daí extrair as respetivas consequências”.
Perante isto, os quatro vereadores socialistas do executivo (os três vereadores do PSD decidiram abandonar a reunião de câmara) deliberaram pela inviabilidade de legalização do edifício no lugar do Canal ordenando a sua demolição.
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