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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Porque tarda a cobrança de IMI sobre as barragens da Terra de Miranda?

 "É devido IMI, sem qualquer dúvida. Este é também o entendimento expressamente sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, segundo declarações da sua responsável máxima na Assembleia da República não foi revogado e, por isso, se mantém vigente", salienta-se num comunicado difundido ontem pelo MCTM.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) exortou o Governo e a Autoridade Tributária e Aduaneira “a proceder imediatamente à liquidação do IMI sobre as barragens do Douro Internacional, bem como à sua cobrança e transferência para os Municípios de Miranda do Douro e de Mogadouro“.

Num comunicado difundido por aquele movimento cívico de cidadão defendeque é hoje “seguro que as barragens eram imóveis de que a EDP era titular exclusivo e privado, que integravam o seu património e estavam no seu balanço. É também seguro que a titularidade desses bens imóveis foi transmitida, pela EDP, para a “Camirengia” e desta para a “Movhera 1”, no negócio recentemente realizado“.

Por esse motivo o MCTM diz que “é devido IMI, sem qualquer dúvida. Este é também o entendimento expressamente sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, segundo declarações da sua responsável máxima na Assembleia da República não foi revogado e, por isso, se mantém vigente”, salienta-se num comunicado difundido ontem pelo MCTM.

“Nenhuma declaração de utilidade pública, nenhum entendimento ambíguo da Agência Portuguesa do Ambiente e nenhum cadastramento de bens do Estado pode transportar para a titularidade deste, imóveis que são de titularidade privada. A EDP deveria estar a pagar IMI sobre estas barragens há muitos anos. A falta da exigência do seu pagamento já conduziu à caducidade do direito à sua liquidação, para além dos últimos 4 anos. Também aqui a Terra de Miranda foi gravemente prejudicada em muitos milhões de euros“, salienta-se no comunicado.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda afirma que vai “adotar todos os procedimentos que a lei põe à disposição dos cidadãos, e são vários e eficientes, para garantir a cobrança dos impostos devidos e para responsabilizar aqueles a quem sejam imputáveis os atos ou omissões geradores destes prejuízos causados à nossa Terra“.

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