Num comunicado difundido por aquele movimento cívico de cidadão defendeque é hoje “seguro que as barragens eram imóveis de que a EDP era titular exclusivo e privado, que integravam o seu património e estavam no seu balanço. É também seguro que a titularidade desses bens imóveis foi transmitida, pela EDP, para a “Camirengia” e desta para a “Movhera 1”, no negócio recentemente realizado“.
Por esse motivo o MCTM diz que “é devido IMI, sem qualquer dúvida. Este é também o entendimento expressamente sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, segundo declarações da sua responsável máxima na Assembleia da República não foi revogado e, por isso, se mantém vigente”, salienta-se num comunicado difundido ontem pelo MCTM.
“Nenhuma declaração de utilidade pública, nenhum entendimento ambíguo da Agência Portuguesa do Ambiente e nenhum cadastramento de bens do Estado pode transportar para a titularidade deste, imóveis que são de titularidade privada. A EDP deveria estar a pagar IMI sobre estas barragens há muitos anos. A falta da exigência do seu pagamento já conduziu à caducidade do direito à sua liquidação, para além dos últimos 4 anos. Também aqui a Terra de Miranda foi gravemente prejudicada em muitos milhões de euros“, salienta-se no comunicado.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda afirma que vai “adotar todos os procedimentos que a lei põe à disposição dos cidadãos, e são vários e eficientes, para garantir a cobrança dos impostos devidos e para responsabilizar aqueles a quem sejam imputáveis os atos ou omissões geradores destes prejuízos causados à nossa Terra“.
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