"Pretende-se com esta medida o apoio à natalidade e adoção de crianças, uma vez que a diminuição de número de nascimentos a nível nacional se verifica ainda mais nos concelhos do interior do país, como é caso do concelho de Mogadouro. Assim urge a necessidade de adotar medidas que contribuam para reforçar a proteção social e salvaguardar o futuro geracional da população deste concelho, explicou à Lusa Francisco Guimarães.
Segundo o autarca transmontano, o apoio à natalidade e adoção de crianças traduz-se num incentivo pecuniário que começa nos 1.200 euros para o primeiro filho, 1.500 euros para o segundo filho e 2.000 euros para o terceiro filho.
"São ainda elegíveis em termos de faturação as despesas realizadas em bens ou serviços considerados indispensáveis para as crianças como consultas médicas, medicamentos ou vacinas não comparticipadas Plano Nacional de Vacinação, artigos de higiene e alimentação, vestuário e calçado entre outros", explicou.
Estes apoios serão atribuídos apenas para bens e serviços adquiridos no concelho de Mogadouro, mediante a apresentação de faturas e recibos, devidamente autenticados.
De acordo com Francisco Guimarães, este apoio destina-se a crianças nascidas ou adotadas a partir da data de entrada em vigor do diploma, ou seja, desde 22 de abril de 2021, e já foi publicado em Diário da República (DR).
"Deste modo, o regulamento disponível visa minimizar as situações de desigualdade social sentidas no concelho de Mogadouro, bem como promover a melhoria das condições de vida da população, inclusivamente das crianças nos primeiros anos de vida", sublinhou Francisco Guimarães.
Este pedido deverá ser feito no serviço de Ação Social de município de Mogadouro, mediante a apresentação dos documentos que constam no regulamento.
O regulamento para a atribuição destes inventivos está disponível na sua versão integral no sítio da internet do município de Mogadouro.
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