“As concessões que atualmente existem nem sempre compensam, pelo menos da devida forma, o território afetado, pelo que se torna necessário corrigir esse aspeto. Como tal, recomenda-se ao Governo que, quando estejam em causa futuras concessões, a verba recebida pelo Estado, possa ser repartida pela região, nomeadamente pelos municípios abrangidos”, lê-se no relatório do grupo de trabalho, divulgado no fim de semana.
Este ano, as barragens de Baixo Sabor Jusante, Baixo Sabor Montante e Foz Tua vão gerar 66.959 euros em TRH.
De acordo com a proposta do grupo de trabalho, em 2022, o valor da TRH gerada por aquelas três barragens seria de 244.223 euros, 413.300 euros em 2023, 582.377 euros em 2024 e 751.455 euros em 2025. As restantes três - Miranda, Bemposta, Picote - estão excluídas desta simulação, por a respetiva TRH ter sido paga para a totalidade do período de concessão.
O grupo de trabalho recomendou ainda que “uma parte, ainda que não significativa da verba paga ao Estado”, possa ser alocada aos municípios afetados pelas barragens, “que poderão investir e reinvestir na melhoria das suas circunscrições territoriais”, mediante a realização de análises e estudos económicos, que assegurem a salvaguarda de todos os interesses estatais, sejam centrais ou locais.
Adicionalmente, é recomendado ao Governo que crie uma compensação aos municípios, semelhante à renda protocolar atualmente em vigência, para os municípios em que estejam instalados, ou venham a ser implementados centros eletroprodutores.
Assim, os municípios onde estejam implantados centros eletroprodutores hídricos “devem poder beneficiar dessa instalação, numa forma de compensação anual ou um instrumento económico similar ou de efeito equivalente”, lê-se no documento.
Relativamente ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), o grupo de trabalho recomenda que se prossigam os estudos técnicos, junto das várias tutelas envolvidas, por forma a analisar a viabilidade da tributação em sede de IMI das barragens ou, “eventualmente analisar a possibilidade de alcançar o mesmo objetivo de compensar os municípios usando outro instrumento, nomeadamente de índole financeira”.
No entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as barragens em causa não são classificáveis como prédios a tributar em sede de IMI, uma vez que são bens inapropriáveis, porque estão submetidos a regimes de direito público e, como tal, fora do comércio jurídico-privado.
Este grupo é constituído por representantes dos ministérios do Ambiente, das Finanças e da Modernização do Estado, de organismos da administração pública e dos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor, abrangidos pela operação de venda dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.
Numa nota de 14 de dezembro de 2020, o Ministério do Ambiente dava conta da primeira reunião de trabalho sobre o tema, que decorreu em Miranda do Douro. Foi então referido que o relatório teria de ser entregue pelo grupo de trabalho no prazo de 90 dias, mas o processo acabou por demorar quatro meses.
Em 13 de novembro, tinha sido anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente tinha aprovado a venda de barragens da EDP.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formado pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova, um negócio que causou muita polémica, devido à forma como a operação foi realizada.
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