O engenheiro civil, funcionário da câmara de Mirandela, que está acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de abuso de poder por ter elaborado dois projetos de obras particulares, no gabinete privado onde tem sociedade, e ter emitido, na sua qualidade de funcionário, pareceres favoráveis, violando os deveres funcionais a que se encontrava sujeito, já é reincidente neste tipo de práticas.
O funcionário de 61 anos, que viu agora (após o MP ter deduzido a acusação) o executivo da autarquia instaurar-lhe um processo disciplinar e determinar a sua suspensão imediata de todas as funções relacionadas com o licenciamento de obras particulares, deixando assim de estar afeto à Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, já teve um episódio idêntico há sete anos.
No entanto, como esta acusação do Ministério Público é referente a factos praticados nos anos 2015 e 2016, não pode ser colocada de parte a possibilidade de estarmos perante o mesmo processo.
Em 2016, o executivo da Câmara de Mirandela, na altura presidido pelo social-democrata, António Branco, já lhe tinha aplicado uma sanção disciplinar por apreciar processos provenientes do seu gabinete de projetos. No entanto, a medida ficou suspensa por um ano.
Foi o resultado de um procedimento disciplinar, instaurado no final de 2015, que foi alvo de inquérito do Ministério Público e cujas conclusões levaram o executivo camarário, em Fevereiro de 2016, a decidir pela sanção disciplinar ao funcionário.
Na altura, ficou provado que o engenheiro civil, durante o ano de 2014, "apreciou nove processos de licenciamento, cujos projetos eram provenientes de um gabinete onde tinha sociedade, violando assim a Lei Geral dos Trabalhadores da Função Pública".
Segundo a ata da reunião do executivo camarário de 22 de Fevereiro de 2016, o funcionário da autarquia “reconheceu a natureza ilícita da sua conduta e mostrou arrependimento, tendo procedido, no dia 23 de Dezembro de 2015, em tempo anterior à instauração do procedimento disciplinar, à cessação da quota de que era titular na empresa privada”.
O engenheiro civil afirmou em sua defesa que a apreciação dos processos limitava-se “a uma verificação do cumprimento das regras administrativas e legais, não retirando qualquer benefício dessa irregularidade nem foi dado nunca, aos clientes dos nove processos referenciados, tratamento diferenciado em matéria de licenciamento”, pode ler-se na ata.
Ponderados todos os elementos recolhidos, incluindo as conclusões do Ministério Público, o executivo camarário entendeu que a matéria dada como provada revelava “um comportamento grave do trabalhador”, mas registou, como relevante, que o técnico em causa tinha cerca de 25 anos de atividade na função pública e mais de 18 anos no Município de Mirandela, nada constando em seu desabono em matéria disciplinar, servindo estes factos de atenuantes.
Face a isto, a câmara deliberou, por unanimidade, em fevereiro de 2016, aplicar ao trabalhador a medida disciplinar sancionatória de 40 dias, sanção suspensa pelo período de um ano.
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