"No âmbito de uma operação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram um homem a caçar com recurso a meios proibidos, nomeadamente um chamariz, motivo que levou à sua detenção em flagrante", anunciou a GNR.
No decurso desta ação foi possível apreender o seguinte material:
• Dezenas de munições e invólucros de calibre 12;
• Um chamariz.
O detido foi constituído arguido e presente no Tribunal Judicial de Mirandela, onde foi decretada a suspensão provisória do processo mediante o pagamento de uma injunção de 400 euros a uma instituição de solidariedade social.
A GNR relembra que quem capturar espécies não cinegéticas, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas e é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 100 dias.
A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.
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