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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Moncorvo e Alfândega com o IMI mais caro do distrito

 Os proprietários de casas nos concelhos de Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo são os que vão pagar mais IMI no distrito de Bragança. Ainda assim, não atingem a taxa máxima prevista na Lei de 0,45%.
Depois de aprovados os orçamentos, para 2021, ficou também a saber-se que nos restantes 10 concelhos do distrito de Bragança, vai praticar-se a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis, ou seja, 0,3%.

Os municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte entre os limites de 0,3 % a 0,45 %.

Ora, no distrito de Bragança, já nenhum dos 12 Municípios pratica a taxa máxima. Mas, a grande maioria das câmaras vai aplicar a taxa mínima de 0,30%. Estão nesta situação, 10 dos 12 Municípios do distrito: Vinhais, Vimioso, Vila Flor, Mogadouro, Bragança, Miranda do Douro, Macedo de Cavaleiros, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta e Mirandela.

Os Municípios que não praticam a taxa mínima são: Alfândega da Fé, com 0,41%, Torre de Moncorvo com 0,4%.

Na prática, se pegarmos no exemplo de uma habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários dos 10 concelhos, vão pagar menos 110 euros de IMI, do que os proprietários de imóveis do concelho de Alfândega da Fé, onde a taxa está mais elevada e menos 100 euros do que em Torre de Moncorvo.

IRS

Os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável de 5 por cento do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no Código do IRS.

Ou seja, os municípios podem prescindir de parte do IRS que o Estado lhes transfere a favor dos seus residentes. A percentagem de devolução está entre 0% e 5% da coleta. Os impostos que os municípios prescindem são devolvidos, sob a forma de dedução à coleta, aos seus moradores.

Ora, quatro dos municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Bragança, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo e Vimioso.

Pelo contrário, quatro câmaras da região devolvem a totalidade dos 5% a que têm direito aos seus munícipes: Macedo de Cavaleiros, Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais.

Depois há as autarquias que devolvem percentagens intermédias. São os casos de Mirandela que devolve 3%. Freixo de Espada à Cinta e Mogadouro devolvem metade, 2,5%. Enquanto Alfândega da Fé devolve apenas 0,6% retendo 4,4%.

Recorde-se que o valor da devolução municipal ao contribuinte surge na nota de cobrança do IRS no campo "benefício municipal".

Fernando Pires

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