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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Tribunal confirma anulação de concurso da Câmara para 22 técnicos superiores

 Mais de 12 anos depois do concurso, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou o acórdão da primeira instância, alegando “falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade”. Decisão não é passível de recurso e câmara é obrigada a realizar novo procedimento concursal.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou nulo o concurso promovido pela câmara de Mirandela, em 2009, para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores de diversas áreas, confirmando o acórdão que já havia sido proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela e pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, rejeitando os recursos apresentados pelo Município mirandelense.

“Recorremos até onde foi possível, mas agora vamos ter de cumprir aquilo que o tribunal decidiu”, refere a presidente da autarquia, Júlia Rodrigues.

É o culminar de uma ação especial administrativa que o Ministério Público (MP) interpôs contra o Município, na altura presidido por José Silvano - atual secretário-geral do PSD - a pedir a nulidade de um concurso para recrutamento de 28 técnicos superiores, cujo procedimento se iniciou em outubro de 2009, com os resultados a serem conhecidos em maio de 2010.

O STA manteve a sentença do TAF de Mirandela que anula o despacho do então vereador do Município, José Maçaira, que fixou as temáticas da prova de conhecimentos, bem como a consequente anulação dos despachos de homologação de listas de ordenação final do concurso.

O tribunal alega que houve falta de adequação da prova de conhecimentos ao exercício da atividade. “As matérias e a linguagem técnica utilizada na prova de conhecimentos revelam uma componente que apenas aqueles com formação em direito estariam aptos a responder adequadamente”, adianta.

Entende por isso, que vários candidatos “foram afastados do concurso sem ter visto as suas capacidades e aptidão para o lugar a que concorreram sem serem avaliados com uma única pergunta respeitante à sua área de formação académica e profissional”.

Na prática, esta decisão não só anula o concurso de 2009, como também obriga o Município a abrir novo concurso. “Temos 90 dias para abrir novo procedimento concursal. Estamos a contratar uma entidade externa que possa fazer estes procedimentos para garantir a total imparcialidade na elaboração dos testes e na sua correcção”, adianta a presidente da câmara.

Na prática, volta tudo à estaca zero, ficando apenas consolidada a posição atual de seis dos 28 lugares recrutados no concurso. “Para os trabalhadores é uma situação difícil, porque estamos a falar de 12 anos passados após uma contratação, mas a decisão tem de ser cumprida, lamenta Júlia Rodrigues.

A deliberação do tribunal não anula o concurso relativo ao preenchimento de seis vagas de técnicos superiores para desempenhar funções na área de jurista, contabilidade, recursos humanos, aprovisionamento, stocks e engenharia civil. Alega que “se verificou uma relevância direta entre os candidatos avaliados e as exigências das funções que demandam do conhecimento dos regimes jurídicos em matéria de organização autárquica, procedimento administrativo, regime disciplinar, funcionamento público, avaliação de desempenho, contratação pública e finanças locais”, refere o despacho.

O tribunal decidiu anular o concurso relativo às restantes 22 vagas para desempenho de funções na área de arqueologia, ação social, cultural, organizacional, projetos (2), engenharia eletrotécnica, arquitetura, veterinária, engenharia ambiental, engenharia química (2), turismo (2), educação física e desporto (5), ação escolar e engenharia florestal/geografia (2).

Fernando Pires

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