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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 1 de março de 2021

𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗕𝗿𝗮𝗴𝗮𝗻𝗰̧𝗮 𝗰𝗿𝗶𝗮 𝗙𝘂𝗻𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗘𝗺𝗲𝗿𝗴𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗲 𝗔𝗽𝗼𝗶𝗼 𝗮 𝗙𝗮𝗺𝗶́𝗹𝗶𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝘀𝗶𝘁𝘂𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝘃𝘂𝗹𝗻𝗲𝗿𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲

 𝙀𝙣𝙘𝙤𝙣𝙩𝙧𝙖𝙢-𝙨𝙚 𝙖𝙗𝙚𝙧𝙩𝙖𝙨 𝙖𝙨 𝙘𝙖𝙣𝙙𝙞𝙙𝙖𝙩𝙪𝙧𝙖𝙨 𝙖𝙤 𝙁𝙪𝙣𝙙𝙤 𝙈𝙪𝙣𝙞𝙘𝙞𝙥𝙖𝙡 𝙙𝙚 𝙀𝙢𝙚𝙧𝙜𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 𝙙𝙚 𝘼𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖 𝙁𝙖𝙢𝙞́𝙡𝙞𝙖𝙨 𝙚𝙢 𝙎𝙞𝙩𝙪𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 𝙑𝙪𝙡𝙣𝙚𝙧𝙖𝙗𝙞𝙡𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚, 𝙘𝙧𝙞𝙖𝙙𝙤 𝙥𝙚𝙡𝙤 𝙈𝙪𝙣𝙞𝙘𝙞́𝙥𝙞𝙤 𝙙𝙚 𝘽𝙧𝙖𝙜𝙖𝙣𝙘̧𝙖 𝙚 𝙦𝙪𝙚 𝙥𝙧𝙚𝙫𝙚̂ 𝙪𝙢𝙖 𝙙𝙤𝙩𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 100 𝙢𝙞𝙡 𝙚𝙪𝙧𝙤𝙨.
A medida, que se assume como uma resposta rápida e transitória às dificuldades de acesso a bens essenciais, destina-se a apoiar famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Bragança, que comprovem despesas relacionadas com a aquisição de bens essenciais. Não sendo, por isso, comparticipadas despesas com bens não-essenciais identificados nas Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade.

Este apoio social traduz-se numa ajuda pontual e extraordinária, com o objetivo de possibilitar às famílias o acesso a bens essenciais através do reembolso, contra a apresentação das faturas comprovativas, das despesas de aquisição de bens em estabelecimentos comerciais do Concelho de Bragança.

As candidaturas decorrem até ao dia 19 de março, através do preenchimento de formulário próprio diretamente no site institucional do Município de Bragança, AQUI , ou remetido por via eletrónica para dsc@cm-braganca.pt e sergio.ferreira@cm-braganca.pt ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento, acompanhado dos documentos elencados.

O Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade foi criado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 1 de março de 2021.

Aos potenciais candidatos recomenda-se que procedam à leitura das Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade, bem como do “Guia de Apoio ao Candidato”, que resume as principais condições de acesso, e dos procedimentos a adotar após a aprovação da candidatura.

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