A medida, que se assume como uma resposta rápida e transitória às dificuldades de acesso a bens essenciais, destina-se a apoiar famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Bragança, que comprovem despesas relacionadas com a aquisição de bens essenciais. Não sendo, por isso, comparticipadas despesas com bens não-essenciais identificados nas Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade.
Este apoio social traduz-se numa ajuda pontual e extraordinária, com o objetivo de possibilitar às famílias o acesso a bens essenciais através do reembolso, contra a apresentação das faturas comprovativas, das despesas de aquisição de bens em estabelecimentos comerciais do Concelho de Bragança.
As candidaturas decorrem até ao dia 19 de março, através do preenchimento de formulário próprio diretamente no site institucional do Município de Bragança, AQUI , ou remetido por via eletrónica para dsc@cm-braganca.pt e sergio.ferreira@cm-braganca.pt ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento, acompanhado dos documentos elencados.
O Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade foi criado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 1 de março de 2021.
Aos potenciais candidatos recomenda-se que procedam à leitura das Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade, bem como do “Guia de Apoio ao Candidato”, que resume as principais condições de acesso, e dos procedimentos a adotar após a aprovação da candidatura.
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